Mais de 10 Estados do Brasil ampliaram as alíquotas do ICMS em 2024.
Tais aumentos afetam diretamente as vendas para outros Estados fora de São Paulo, e ainda o cálculo do ICMS-ST, DIFAL, etc.
O Estado de São Paulo não alterou suas alíquotas.
Veja um quadro resumo destas majorações, com alíquotas, vigência e indicação da legislação estadual respectiva ao aumento ou redução do imposto:
* Ceará: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)
* Paraíba: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 12.788/2023)
* Pernambuco: de 18% para 20,5% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)
* Rio Grande do Norte: de 20% para 18% (redução do imposto) em 01.01.2024 (Lei 11.314/2022)
* Tocantins: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 4.141/2023)
* Rondônia: de 17,5% para 19,5% em 12.01.2024 (Lei 5.629/2023 e Lei 5.634/2023)
* Distrito Federal: de 18% para 20% em 21.01.2024 (Lei 7.326/2023)
* Bahia: de 19% para 20,5% em 07.02.2024 (Lei 14.629/2023)
* Maranhão: de 20% para 22% em 19.02.2024 (Lei 12.120/2023)
* Paraná: de 19% para 19,5% em 12.03.2024 (Lei 1.029/2023)
* Rio de Janeiro: de 20% para 22% % em 20.03.2024 (Lei 10.253/2023)
* Goiás: de 17% para 19% em 01.04.2024 (Lei 22.460/2023)
Fonte: Adaptado Portal Tributário
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