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Dados jurídicos armazenados em nuvem também seguem a LGPD; entenda a importância de resguardá-los


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação que regula a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil, entrou em vigor no final de 2020, com o objetivo de garantir a privacidade e a preservação das informações dos cidadãos brasileiros. Nesse contexto, o uso da tecnologia de nuvem (cloud computing) se torna essencial para a segurança de seus dados. O modelo já está presente em mais de 53% das empresas no Brasil, segundo estudo desenvolvido pela IDC – e deve estar bem aliado à LGPD.

A nuvem é uma tecnologia que permite o acesso à informação de qualquer lugar do mundo, desde que haja uma conexão com a internet. É possível ter um ambiente cloud on premise (nas empresas), externo (em um datacenter) ou misto. O Cloud Externo oferece diversas vantagens, como redução de custos, escalabilidade e flexibilidade. No entanto, a segurança dos dados, prevista pela LGPD, também se aplica às nuvens e deve ser considerada com prioridade. E não são apenas as informações pessoais e documentos que devem ser guardadas a sete chaves. O setor jurídico brasileiro lida com milhares de elementos sensíveis e que devem estar seguramente organizados e protegidos contra vazamentos de informações que podem prejudicar o funcionamento de toda a rede processual.


“A preservação dos dados jurídicos é especialmente importante no contexto atual, em que cada vez mais informações são compartilhadas eletronicamente. Advogados, escritórios de advocacia e tribunais lidam com uma grande quantidade de elementos confidenciais, como documentos, contratos e processos. Essa base precisa ser protegida adequadamente para assegurar a privacidade e a integridade das investigações”, pontua Nivaldo Soraggi, Diretor de T.I da TWT Info, empresa especializada em gestão e automação através de softwares ERP para departamentos jurídicos e de escritórios de advocacia.


A seguridade das informações é responsabilidade das empresas e dos provedores de serviços em nuvem, portanto, ambos devem trabalhar juntos para garantir as melhores práticas de resguardo, cumprindo a LGPD e protegendo a integridade e confidencialidade dos dados. É exatamente por isso que a tecnologia ‘cloud’ oferece diversas ferramentas e recursos para sustentar a segurança dos dados, como criptografia, autenticação de dois fatores e monitoramento contínuo.


Ademais, a LGPD prevê sanções para as empresas que não cumprirem as regras de proteção, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, e as companhias também podem sofrer sanções, como a proibição de tratamento de dados pessoais. “Não vale a pena arcar com as consequências. Perde todo mundo; a empresa, as partes, o profissional. É preciso tratar a informação com todo o cuidado devido, e garantir a integridade dos dados deve ser o primeiro passo de todas as empresas, jurídicas ou não. As ferramentas estão disponíveis.”, finaliza o executivo.

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