Durante a Operação Lother, uma investigação da Polícia Civil sobre uma organização criminosa formada por jovens hackers que invadiam e vendiam dados sigilosos de sistemas públicos e privados, o Ministério Público de Rio Preto denunciou três pessoas de 19, 20 e 23 anos pelos crimes de organização criminosa, invasão de dispositivo informático com comercialização de dados sigilosos e armazenamento de pornografia infantil.
Os hackers possuíram acesso a sistemas de pesquisas e inquéritos, dados de policiais, placas de carro, nomes e CPFS, compras em cartões de crédito, acesso ao Fundo de Garantias e dados sobre as vacinas.
Crimes
Segundo noticiado, os hackers utilizavam VPN e uma API criada por um adolescente de 14 anos para acessar plataformas como polícias, Exército, Ministério Público, Ministério da Saúde e instituições bancárias. Eles compartilhavam as informações em comunidades virtuais e grupos no Telegram.
O código Penal prevê o crime de invasão a dispositivo eletrônico no art. 154-A, com pena de 1 a quatro anos. Nesse caso, por envolver o comércio de logins a serviços públicos, aplicam-se aos 1º e 2º do artigo.
Além disso, os adolescentes de 19 a 21 anos responderão pelo crime do art. 154-A e pelo crime de organização criminosa, conforme dita a lei nº 12.850/13 e o Código Penal. O acusado menor de idade, responderá por ato infracional.
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