Em nosso País, os direitos previdenciários para pessoas que têm algum tipo de transtorno mental ou psicológico estão previstos no sistema de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS).
Diante dessa realidade são assegurado benefícios destinados a apoiar pessoas que passam por este tipo de problema, dentre eles podemos citar:
Benefício de Prestação Continuada (BPC) - O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de baixa renda. Algumas condições de transtorno mental podem se enquadrar como deficiência, possibilitando a concessão desse benefício.
Aposentadoria por Invalidez - Pessoas que sofrem de transtornos mentais graves podem ter direito à aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade laboral.
Auxílio-doença - Caso o transtorno mental não gere uma incapacidade total e permanente para o trabalho, a pessoa pode solicitar o auxílio-doença. Nesse caso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o exercício profissional por meio de perícia médica.
Readaptação Profissional - O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para segurados que, mesmo com uma limitação em suas atividades habituais, ainda podem ser reabilitados para o trabalho.
Auxílio acidente - Em casos de sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho, mas não impeçam completamente a sua realização, pode ser concedido o auxílio acidente.
É fundamental ressaltar que, para acessar esses benefícios, é necessário seguir os trâmites legais, apresentar a documentação exigida e, muitas vezes, passar por perícia médica.
A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser útil para garantir que os direitos do segurado sejam adequadamente respeitados. Além disso, a legislação pode mudar, então é importante verificar as informações mais atualizadas.
Fonte: Janeiro branco: mês de conscientização da saúde mental e emocional — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (www.gov.br)
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