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Juiz inicia liquidação de sentença que condenou Vale a indenizar vítimas de Brumadinho




O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, determinou, na última segunda-feira (18/12), a abertura da fase de liquidação de uma sentença que condenou a mineradora Vale a reparar todos os danos sofridos individualmente pelos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG).


Trata-se de uma etapa intermediária entre a decisão de mérito e o cumprimento da sentença. A liquidação, segundo o magistrado, visa definir quem são as vítimas que têm direito à indenização, quais são os danos indenizáveis, quais são os critérios e os meios de comprovação dos danos e da condição do credor da indenização e qual é o seu valor.

“A liquidação coletiva se apresenta como ferramenta fundamental para que os direitos individuais dos atingidos sejam concretizados de modo efetivo, em tempo razoável e sem sobrecarregar, desnecessariamente, o Poder Judiciário com uma avalanche de ações individuais de liquidação de sentença”, fundamentou Abreu.

O procedimento envolverá:

a coleta e a organização de dados;

análise desses dados sob o enfoque da responsabilidade civil;

a sistematização das definições judiciais acerca dos elementos da responsabilidade civil;

criação de uma plataforma para os atingidos pedirem o pagamento da indenização de forma simplificada.

A operacionalização da plataforma digital integrará uma segunda fase da liquidação de sentença, que poderá levar, de acordo com o magistrado, ao próprio cumprimento dela. A partir daí, caberá a cada interessado acessar o sistema, fornecer os dados e documentos necessários e pleitear o pagamento da indenização.

De acordo com o juiz, o que se pretende “é a construção transparente, conjunta e colaborativa, com todas as partes envolvidas, inclusive a Vale, da matriz de danos, que é pensada, no presente feito, como um instrumento que viabilizará a célere e integral reparação dos danos causados pela tragédia ambiental”.

A sentença condenatória foi proferida em audiência realizada em 2019. O pedido para a instauração da fase de liquidação foi formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), pela Defensoria Pública do mesmo estado (DPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) sob o número 5052244-03.2023.8.13.0024. Leia a íntegra da decisão que deu início à fase de liquidação de sentença. Ainda cabe recurso.

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