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Projeto concede gratuidade de justiça a portadores de doenças graves


O Projeto de Lei 2403/23 altera o Código de Processo Civil para conceder gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.


A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais; selos postais, honorários do advogado, do perito e a remuneração do intérprete ou tradutor e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.


Autor da proposta, o deputado Zucco (Republicanos-RS) afirma que o tratamento das doenças graves previstas na Lei 7.713/88 costuma acarretar custos altíssimos para o paciente, influenciando diretamente nos seus rendimentos.


“Notamos que os pacientes portadores de doenças graves não foram contemplados com o benefício da gratuidade de justiça. Ao prever sobre os benefícios processuais, os portadores de doenças graves apenas foram contemplados com o direito a prioridade de tramitação processual”, justificou o autor.


São consideradas doenças graves pela legislação:


- moléstias adquiridas no exercício da profissão,


- tuberculose ativa,


- alienação mental,


- esclerose múltipla,


- neoplasia maligna,


- cegueira,


- hanseníase,


- paralisia irreversível e incapacitante,


- cardiopatia grave,


- doença de Parkinson,


- espondiloartrose anquilosante,


- nefropatia grave,


- hepatopatia grave,


- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),


- contaminação por radiação,


- síndrome da imunodeficiência adquirida.


Tramitação

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