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Quais principais mudanças trazidas pela reforma tributária?





A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, alterou o Sistema Tributário Nacional, com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar mais justo o sistema de arrecadação e distribuição de impostos no Brasil.

As principais mudanças foram:

A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiu nove tributos federais, estaduais e municipais, como o ICMS, o IPI, o PIS e o COFINS. O IBS é um imposto único, não cumulativo, cobrado no destino e com alíquota uniforme para todos os bens e serviços.

A criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que é um tributo federal destinado a financiar a seguridade social, a educação básica e o desenvolvimento regional. A CBS tem alíquota diferenciada para os setores de saúde, educação, transporte público, saneamento básico e energia elétrica.

A instituição de um regime especial de tributação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que permite a elas optar pelo pagamento do IBS e da CBS com base em uma alíquota fixa sobre a receita bruta, sem a necessidade de emissão de notas fiscais ou escrituração contábil.

A introdução de incentivos fiscais para a proteção do meio ambiente, como a redução ou isenção do IBS e da CBS para os biocombustíveis, o hidrogênio verde e outros produtos e serviços que contribuam para a redução das emissões de carbono. Além disso, a EC 132/2023 estabeleceu que a concessão de incentivos regionais deve considerar critérios de sustentabilidade ambiental.

A definição de princípios e diretrizes para o Sistema Tributário Nacional, como a simplicidade, a transparência, a justiça tributária, a cooperação e a defesa do meio ambiente. A EC 132/2023 também determinou que as alterações na legislação tributária devem buscar atenuar os efeitos regressivos, ou seja, evitar que os tributos pesem mais sobre os mais pobres.

A alteração de dispositivos constitucionais relacionados à administração tributária, como a ampliação das competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para julgar conflitos entre entes federativos ou entre estes e o Comitê Gestor do IBS, a possibilidade de convocação do Presidente do Comitê Gestor do IBS pelo Congresso Nacional ou por suas Comissões, e a criação de um fundo financeiro para combater a pobreza com recursos provenientes da extinção de benefícios fiscais.

A inclusão de normas transitórias para a implementação da reforma tributária, como a previsão de um período de transição de dez anos para a substituição dos tributos pelo IBS e pela CBS, a manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus, a autorização para a utilização de saldos financeiros de transferências da União para os fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e a obrigatoriedade do Poder Executivo de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento.

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