Em uma recente decisão administrativa, a Receita Federal disse que para a a isenção do Imposto de Renda nos casos em que a moléstia grave, é necessário um laudo oficial de um médico público.
Para garantir o direito à isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve apresentar dois documentos: (1) que está aposentado, pensionista ou reformado; e (2) a comprovação da existência da enfermidade.
Essa confirmação deve ser realizada por meio de laudo médico pericial emitido por serviços médicos oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No entanto, após não conseguir a isenção, o aposentado conseguiu na justiça a isenção, pois o laudo oficial não é necessário quando o Juiz entender que há provas suficientes de doença grave.
Essa decisão seguiu uma linha de decisões parecidas do Superior Tribunal de Justiça que garante mais Direitos aos aposentados, reformados e pensionistas.
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