Em uma decisão judicial recente, datada de 16 de janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu um precedente importante no âmbito da propriedade intelectual.
O caso envolveu o uso não autorizado das marcas "Peppa Pig" e "PJ Masks" por uma artesã, que comercializava artesanatos com essas imagens em um site de comércio virtual.
A "Peppa Pig", um desenho animado que apresenta uma porquinha e sua família, estreou no Reino Unido em 2004, e os "PJ Masks", uma série sobre amigos que lutam contra o crime, chegaram ao Brasil em 2016.
Ambas as séries alcançaram grande sucesso e reconhecimento.
A artesã, atuando como empresária individual, produzia enfeites de papel e cartolina para festas infantis.
Ela argumentou que sua produção era limitada, com o objetivo de complementar a renda familiar, e que as vendas eram em pequena escala. Contudo, as marcas a processaram por violação de direitos autorais e danos morais.
A decisão do tribunal destacou a importância de respeitar os direitos de propriedade intelectual, independentemente do porte da operação comercial.
Foi enfatizado que a reprodução e comercialização indevida dos personagens constituem uma ofensa à integridade material, reputação e prestígio das marcas.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00, considerando o porte econômico da ré e a quantidade de produtos comercializados.
Esta quantia foi estabelecida seguindo os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, visando não apenas compensar os danos, mas também servir como um efeito pedagógico para desencorajar práticas similares no futuro.
Este caso ressalta a necessidade de atenção e cautela ao utilizar propriedades intelectuais de terceiros, especialmente no contexto de pequenas empresas e empreendimentos individuais.
A decisão serve como um lembrete de que os direitos de propriedade intelectual são aplicáveis independentemente da escala da infração e que as consequências de violações podem ser significativas.
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