O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de grande impacto para o setor alimentício e para os consumidores brasileiros ao confirmar, por unanimidade, a legalidade do limite de 1% para a obrigatoriedade de rotulagem de alimentos com organismos geneticamente modificados (OGMs). Esse limite, estabelecido pelo Decreto 4.680/2003, define que a informação sobre a presença de OGMs deve constar nos rótulos apenas quando o produto contiver mais de 1% de ingredientes transgênicos em sua composição. A decisão põe fim a uma controvérsia jurídica de anos, que envolvia questionamentos quanto ao direito do consumidor à informação e os custos para a indústria alimentícia.
Contexto jurídico e histórico da rotulagem de transgênicos
A discussão sobre a rotulagem de OGMs no Brasil começou em 2001 com o Decreto 3.871, que fixava um limite de 4% de OGMs para a obrigatoriedade de rotulagem. No entanto, em 2003, o governo editou o Decreto 4.680, que reduziu o limite para 1%. A nova regulamentação foi contestada judicialmente pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que defendiam uma rotulagem sem limitação de percentual, argumentando que o consumidor tem direito a informações completas sobre a composição dos alimentos que consome.
A ação foi acolhida em primeira instância, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a obrigatoriedade de rotulagem independentemente da quantidade de transgênicos. Em resposta, a União e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) recorreram ao STJ, defendendo a validade do decreto com o limite de 1% como uma medida balanceada e proporcional.
Impacto da decisão para consumidores e indústria
Na decisão recente, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, enfatizou que o limite de 1% foi estabelecido para garantir a segurança do consumidor sem impor encargos desnecessários à indústria. Segundo Falcão, exigências mais rígidas, como testes detalhados para detectar qualquer traço de OGMs em toda a cadeia produtiva, seriam desproporcionais e poderiam elevar significativamente os custos da produção alimentícia. O ministro destacou que, passadas duas décadas desde o início do uso de OGMs, as pesquisas não apontam riscos para a saúde humana em quantidades ínfimas de transgênicos, como é o caso do limite estabelecido.
Decisão alinhada com o desenvolvimento e segurança do consumidor
O STJ, ao confirmar a validade do Decreto 4.680/2003, considerou que o limite de 1% representa uma solução equilibrada entre o direito à informação do consumidor e os custos para a indústria alimentícia. A decisão sinaliza que o tribunal entende a necessidade de apoiar o desenvolvimento econômico sem comprometer a saúde pública. A medida permite que o consumidor seja informado sobre a presença de transgênicos em quantidades significativas, mas evita onerar a produção com custos elevados para detectar frações mínimas de OGMs, as quais são cientificamente consideradas seguras.
Implicações para a rotulagem de alimentos e o futuro do setor
A decisão do STJ encerra um longo período de incerteza sobre a rotulagem de alimentos com OGMs no Brasil, trazendo maior clareza para as empresas e para o mercado. A obrigatoriedade da rotulagem apenas acima de 1% de transgênicos é uma orientação importante para fabricantes e consumidores, especialmente no contexto de uma indústria cada vez mais regulada. A medida preserva o direito à informação, respeitando o princípio da razoabilidade e acompanhando práticas internacionais em mercados que também adotam limites percentuais para a rotulagem de transgênicos.
A regulamentação atual reflete uma preocupação em equilibrar inovação e segurança alimentar, demonstrando que o STJ reconhece a importância de uma legislação que favoreça o desenvolvimento econômico e atenda às necessidades informativas dos consumidores. Este avanço normativo pode ainda fomentar a confiança dos consumidores na transparência das informações dos produtos alimentícios, fortalecendo a relação entre consumidores e marcas.
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