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STJ nega insalubridade a servidores em home office




Em uma decisão unânime que impacta diretamente os direitos dos servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) que buscavam manter o adicional de insalubridade durante o teletrabalho imposto pela pandemia. A decisão confirma que os adicionais não se aplicam a ambientes de trabalho remoto, destacando a jurisprudência vigente e a aplicação da lei 8.112/90. Essa decisão pode estabelecer um importante precedente para outros casos de natureza semelhante.


Decisão do STJ sobre o adicional de insalubridade


A 2ª Turma do STJ, em uma decisão clara e respaldada pela legislação, concluiu que os servidores em home office não têm direito ao adicional de insalubridade. O caso envolvia servidores do TJ/RO, que, por meio de seu sindicato, argumentaram que o adicional deveria continuar mesmo durante o período de teletrabalho devido à pandemia de covid-19. A justificativa era embasada nos princípios da razoabilidade, do valor social do trabalho e da dignidade humana, defendendo que os fatores que justificam o pagamento não haviam sido alterados.


O posicionamento legal e a Lei 8.112/90


O ministro relator, Teodoro Silva Santos, citou que a decisão se baseou na ausência de regulamentação específica estadual e recorreu à aplicação da lei 8.112/90 de forma analógica. Segundo o artigo 68, parágrafo 2º, dessa lei, os adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser suspensos se as condições que os justificam deixarem de existir. No contexto do teletrabalho, os servidores não estão mais expostos a riscos em ambientes insalubres, eliminando, assim, a justificativa para o pagamento do adicional.


Jurisprudência e impactos da decisão


A decisão do STJ reflete uma coerência com sua jurisprudência, que considera adicionais como benefícios "propter laborem" — ou seja, devidos apenas enquanto o servidor realiza atividades em condições que justificam os adicionais, como ambientes insalubres ou horários noturnos. "O adicional de insalubridade é uma vantagem pecuniária atrelada à exposição contínua a ambientes nocivos ou substâncias perigosas", afirmou o ministro Teodoro Silva Santos.


Essa decisão é significativa, pois estabelece um padrão de interpretação que pode influenciar outras decisões em contextos semelhantes. Em casos de omissão legislativa local, o STJ tem defendido a aplicação da lei federal para garantir uniformidade e clareza na legislação aplicada a servidores públicos.


Argumentos do Sindicato dos Servidores do TJ/RO


O Sindicato dos Servidores do Judiciário de Rondônia argumentou que a manutenção do adicional era essencial para proteger o valor social do trabalho e a dignidade humana dos servidores, especialmente em um momento tão incerto como a pandemia. No entanto, o STJ reiterou que, ao atuar em regime de teletrabalho, os servidores não enfrentam as condições adversas que motivam o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.


Conclusão


A decisão do STJ de negar o adicional de insalubridade a servidores em home office durante a pandemia reafirma a importância da aplicação das normas vigentes e da jurisprudência em casos semelhantes. Com base na lei 8.112/90, o tribunal destacou que esses benefícios só são aplicáveis enquanto houver exposição direta a riscos. Essa posição não só reforça a clareza jurídica, mas também serve de guia para futuras decisões em questões laborais relacionadas a teletrabalho.




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