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STJ e pacto antenupcial: Impactos no regime de bens e uniões estáveis




O pacto antenupcial é um documento essencial para casais que desejam definir como o patrimônio será administrado ao longo do casamento. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele vai além de um contrato: pode definir o regime de bens e proteger os interesses dos cônjuges. Neste artigo, vamos explorar a importância do pacto antenupcial, as decisões mais recentes do STJ sobre o tema e seus efeitos tanto no regime de bens do casamento quanto nas uniões estáveis.


O que é o pacto antenupcial e por que ele é importante?


O pacto antenupcial é um acordo feito antes do casamento para escolher o regime de bens que será aplicado à relação. De acordo com o Código Civil de 2002, caso não seja feito um pacto antenupcial, o regime padrão é o de comunhão parcial de bens. Nesse tipo de regime, os bens adquiridos antes do casamento continuam de propriedade individual, enquanto os adquiridos durante o casamento devem ser compartilhados.


No entanto, se o casal deseja escolher outro regime, como a separação total de bens ou a comunhão universal de bens, é necessário formalizar o pacto antenupcial em cartório por meio de escritura pública. Sem esse documento, o regime escolhido será considerado nulo, e o regime de comunhão parcial de bens será aplicado automaticamente. Dessa forma, o pacto antenupcial é necessário para garantir que o casal tenha o regime patrimonial desejado.


Decisões do STJ sobre o pacto antenupcial e o regime de bens


O STJ tem analisado diversos casos sobre o pacto antenupcial e sua validade. No julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.608.590, o tribunal reafirmou a obrigatoriedade do pacto para aqueles que escolhem regimes diferentes da comunhão parcial. Sem um pacto antenupcial válido, o regime de bens pode ser questionado, o que impacta diretamente na partilha de bens em casos de divórcio.


Em outro caso, o STJ também decidiu que, para mudar o regime de bens de separação total, é necessária a manifestação expressa de ambos os cônjuges. Essa decisão, no REsp 1.706.812, afirma que o regime de separação total de bens não pode ser alterado sem um novo acordo entre o casal, garantindo que os termos do pacto antenupcial sejam respeitados.


Aplicação do pacto antenupcial nas uniões estáveis


Um ponto interessante na jurisprudência do STJ é a aplicação do pacto antenupcial em uniões estáveis. Em princípio, o pacto antenupcial é necessário apenas para casamentos, mas o tribunal já reconhece sua validade em uniões estáveis. No julgamento do AREsp 2.064.895, o STJ decidiu que, embora o casamento não tenha ocorrido, o pacto poderia reger a relação de união estável, desde que ambos os conviventes concordem.


Isso significa que casais em união estável que optem pela separação total de bens, por exemplo, podem formalizar essa escolha através de um pacto antenupcial. Esse entendimento do STJ dá mais segurança jurídica a esses casais, evitando que, na dissolução da união estável, a partilha de bens seja feita pelo regime de comunhão parcial, que é o padrão para esses casos.


Efeitos imediatos do pacto antenupcial em uniões estáveis


Em decisão importante (REsp 1.483.863), o STJ decidiu que o pacto antenupcial pode produzir efeitos imediatos sobre os bens adquiridos durante a união estável, mesmo antes do casamento. Isso é especialmente útil para casais que convivem em união estável e já decidiram adotar um regime de separação total de bens antes do casamento formal.


No caso julgado, o casal vivia em união estável, e o pacto antenupcial foi assinado antes do casamento. O STJ concluiu que o regime escolhido no pacto já poderia ser aplicado à união estável, desde a data de sua assinatura, garantindo que bens adquiridos durante a união sigam as regras definidas no pacto. Esse posicionamento é uma segurança adicional para casais que desejam adotar um regime de separação total de bens desde o início da união, independentemente da formalização do casamento.


Regime de separação obrigatória e limites do pacto antenupcial


O STJ também definiu a possibilidade de os cônjuges estabelecerem um pacto com termos ainda mais restritivos do que o previsto no regime de separação obrigatória de bens. Em casos onde a separação obrigatória se aplica, como em casamentos onde um dos cônjuges possui mais de 70 anos, é possível optar por cláusulas de separação total, excluindo a comunicabilidade dos bens adquiridos durante a união.


No julgamento do REsp 1.922.347, o STJ considerou válido o pacto antenupcial com cláusulas restritivas em um casamento regido pela separação obrigatória. Nessa decisão, o tribunal entendeu que o pacto poderia excluir a divisão dos bens adquiridos durante a união, reforçando a liberdade do casal em estabelecer regras específicas sobre o patrimônio. Essa decisão é importante, pois permite que casais possam evitar conflitos patrimoniais e sucessórios no futuro, de acordo com suas escolhas pessoais.


Questões sucessórias e o pacto antenupcial


Outro aspecto interessante abordado pelo STJ é a relação entre o pacto antenupcial e os direitos sucessórios. No julgamento do REsp 1.294.404, o tribunal decidiu que o regime de separação total de bens definido em pacto antenupcial não interfere no direito do cônjuge sobrevivente de ser herdeiro necessário, desde que não haja descendentes ou ascendentes.


O STJ entendeu que a separação total de bens é uma escolha válida durante a vida dos cônjuges, mas que essa decisão não impede o cônjuge sobrevivente de herdar o patrimônio. A jurisprudência do STJ, assim, diferencia a incomunicabilidade dos bens em vida da partilha sucessória, que ocorre após a morte. Dessa forma, o pacto antenupcial não pode ultrapassar o direito sucessório, sendo inválido caso exclua o cônjuge sobrevivente da herança.


Conclusão


As decisões do STJ sobre o pacto antenupcial garantem maior segurança e flexibilidade para os casais que desejam definir seu regime de bens. Esse contrato permite que os cônjuges estabeleçam regras claras sobre a partilha de bens, especialmente em situações complexas, como casamentos com separação obrigatória ou uniões estáveis. O pacto antenupcial, quando realizado de forma válida e registrado em cartório, evita conflitos e assegura o respeito à vontade dos cônjuges quanto à gestão de seu patrimônio.


Ao optar por um pacto antenupcial, os casais podem evitar a aplicação automática da comunhão parcial de bens e escolher o regime que melhor atende suas necessidades. As decisões do STJ sobre a aplicabilidade do pacto nas uniões estáveis e em casos de separação obrigatória reforçam a autonomia dos cônjuges e a importância desse documento. Seja para regular a comunhão universal de bens, a separação total de bens ou outras variações patrimoniais, o pacto antenupcial se mostra uma ferramenta essencial para o planejamento patrimonial dos casais no Brasil.

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